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Seu produto deu defeito? A garantia legal pode valer mesmo sem certificado

O Código de Defesa do Consumidor cria uma proteção que não depende de a loja imprimir um papel de garantia — e o relógio nem sempre começa no dia da compra.

Redação Danski21 de agosto de 20267 min de leitura
Técnico trabalhando em bancada de reparo de eletrônicos
Bancada de reparo de eletrônicos. Foto: 10kdollz/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.

A caixa sumiu, o certificado não veio ou a garantia de fábrica parece ter acabado. Nada disso, sozinho, apaga a garantia que nasce da própria lei.

O artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor diz que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso. Em linguagem normal: ela existe porque a lei manda, e o fornecedor não pode simplesmente escrever que não responde por ela.

De onde vêm os famosos 30 e 90 dias?

O artigo 26 estabelece 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Um alimento é um exemplo típico de não durável; eletrodomésticos, móveis e eletrônicos entram normalmente entre os duráveis.

Para um defeito aparente, a contagem começa com a entrega efetiva do produto ou com o término do serviço. É por isso que guardar nota fiscal, pedido, comprovante de pagamento ou outro registro da compra é tão útil: ele ajuda a demonstrar quando e de quem você comprou.

“Garantia de 90 dias” não significa que todo defeito que aparecer no 91º dia automaticamente deixa de ter proteção.

O detalhe que muita gente perde: vício oculto

Há problemas que não poderiam ser percebidos quando o produto chegou. Uma peça interna pode falhar depois de algum tempo, por exemplo. Nesses casos, o próprio CDC determina que o prazo para reclamar começa quando o vício oculto fica evidenciado — e não necessariamente na data da compra.

Isso não transforma a garantia em proteção eterna. A análise considera a natureza do produto, o defeito e sua vida útil esperada. Mas é uma diferença importante diante da resposta automática “já passaram 90 dias”. O Ministério da Justiça mantém material de formação atualizado em 2026 que trata justamente de vício oculto, vida útil e prazos para reclamar.

Na prática

Quatro coisas para guardar quando surgir um defeito

  • 1. Prova da compra: nota, cupom, pedido, contrato ou comprovante de pagamento.
  • 2. Evidência do problema: fotos, vídeos e uma descrição simples de quando o defeito apareceu.
  • 3. Protocolos: registre a reclamação por um canal que permita comprovar data e conteúdo.
  • 4. Ordens de serviço: se o produto for para reparo, guarde entrada, diagnóstico e data de devolução.

E se o fornecedor não resolver?

Para vícios de produto, o artigo 18 prevê, como regra geral, prazo máximo de 30 dias para sanar o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre substituir o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, receber de volta o valor pago com atualização ou obter abatimento proporcional do preço.

Existem situações específicas em que o CDC permite usar essas alternativas imediatamente, como quando a extensão do vício compromete características ou valor do produto ou quando se trata de produto essencial. Por isso, casos concretos podem exigir análise além da regra geral.

Se a conversa travar, formalize

A primeira tentativa pode ser diretamente com loja, fabricante ou assistência indicada. Se não houver solução, registrar a reclamação de forma comprovável ajuda a preservar o histórico. O Consumidor.gov.br permite tratar problemas diretamente com empresas participantes; Procons também são caminhos de orientação e defesa do consumidor.

O mais útil é trocar a pergunta “a garantia acabou?” por três perguntas melhores: que tipo de defeito apareceu, quando ele ficou evidente e qual proteção — legal ou contratual — se aplica. Essa pequena mudança evita desistir de um direito só porque um certificado terminou.